É fundamental que o síndico esteja bem informado e se cerque de todos os cuidados na hora de contratar corretamente o seguro para o seu condomínio e minimize danos ao patrimônio – da infraestrutura às finanças.
A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos – inclusive do síndico.
A obrigação de contratar o seguro está expressa no Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.